Lei de Criação do Brejo
Lei de Criação do Município do Brejo
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de URBANO SANTOS:
Começa no lugar Barra Velha, à margem direita do rio Preto; segue por um alinhamento reto à foz do primeiro afluente maior do rio Surrão, à margem esquerda desse rio e cerca de duas léguas, à jusante de sua cabeceira mais alta; daí pelo curso deste rio à montante, até sua cabeceira mais alta.
2 – Com o Município de Santa Quitéria do Maranhão:
Começa na cabeceira mais alta do rio Surrão; segue por uma reta ao lugar Facão, por outra reta ao lugar Caraíbas; por outra reta ao lugar Santa Helena que inclui para Brejo; pelo veio do rio chamado Juçaral, à montante, até o lugar Lagoa Sêca, que exclui para Bacuri; por outro alinhamento ao lugar José Paulo, do Município de Brejo, e mais outro alinhamento à localidade Olho D’água que inclui para Bacuri; daí pelo curso do Igarapé Milagres, à jusante, até sua foz à margem esquerda do Parnaíba.
3 – Com o Estado do Piauí:
Começa na foz do Igarapé da localidade Milagres, à margem esquerda do Parnaíba; segue pelo talvegue deste a montante, até a foz do Igarapé Pouca Vergonha, á margem esquerda do Parnaíba.
4 – Com o Município de BURITI:
Começa a foz do riacho Pouca Vergonha, á margem esquerda do Parnaíba; segue por um alinhamento reto ao lugar do marco, na extremidade norte da linha sul-norte (cujo ponto de origem fica a cerca de vinte e três quilômetros a oeste do meio da Ilha das Queimadas, no Parnaíba), na cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Preto, á beira da estrada de Brejo á Chapadinha, a cerca de vinte e um quilômetros em linha reta por essa estrada, a leste da cidade de Chapadinha, e a cerca de quarenta e dois quilômetros a oeste da cidade de Brejo, em linha reta, pela mesma estrada.
5 – Com o Município de CHAPADINHA:
Começa no lugar do marco, á beira da estrada entre Chapadinha e Brejo, à cerca de vinte e um quilômetros do centro da cidade de Chapadinha e cerca de quarenta e dois quilômetros do centro da cidade de Brejo, á cabeceira de um afluente da margem esquerda do rio Preto; segue pelo talvegue desse afluente, à jusante, até sua foz a margem esquerda do rio Preto; continua pelo curso deste rio, à jusante, até a localidade Barra Velha, á sua margem direita.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 – Entre os distritos de BREJO e ESTRELA DOS ANAPURÚS:
Começa á margem esquerda do rio Preto, ao limite com o município de Buriti; segue pelo talvegue desse rio à jusante, até a foz do riacho que aflui á margem direita do referido rio, cerca de três léguas abaixo da travessia da estrada Brejo-Chapadinha no rio Preto; segue pelo talvegue do referido afluente do rio Preto, á montante, até alcançar o limite com o município de Bacuri.
Comentários
Postar um comentário